Airsoft é um esporte de simulação de combate, que utiliza Lançadores de Projéteis Plásticos com aparência semelhante as armas de fogo, com o mesmo tamanho e peso das armas que reproduzem, porém, seu funcionamento é totalmente diferente.
Os Lançadores de Projéteis Plásticos utilizados no Airsoft lançam bolinhas de plástico maciço de 6mm de diâmetro, que dependendo do equipamento podem acertar, com boa precisão, um alvo que esteja de 30m a 70m. As armas de Airsoft lançam bolinhas plásticas não tem poder letal ou de perfuração, mas como qualquer atividade profissional que envolva o uso de ferramentas ou atividade esportiva outdoor, são utilizados equipamentos de proteção individual de segurança, como óculos e máscaras.
Os jogos de Airsoft reproduzem missões militares e situações de combate diversas e por isso são utilizados pelos exércitos dos países desenvolvidos para treinamento de suas tropas.
No Brasil desde 2003, o Airsoft cresce a cada ano, atraindo pessoas das mais diversas profissões, além de militares e policiais que visam intensificar seus treinamentos táticos e técnicos.
O Airsoft é um esporte que no Brasil é regulamentado pelo Exército, através das seguintes leis e portarias:
- PORTARIA Nº 002 – COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
- DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000, conhecido como R-105, e seu Anexo I, que fornece a relação dos produtos controlados.
- PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Pela portaria 002-Colog, o Airsoft se enquadra na definição de Arma de Pressão:
I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão os lançadores de projéteis de plástico maciços (Airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
Ou seja,
• Parece arma mas não atira = simulacro.
• Parece arma e atira (Airsoft) = Arma de pressão.
O Anexo I do R-105 fornece a relação dos produtos controlados e sua respectiva categoria de controle (que vai de 1 a 5). Analisando o anexo, vemos que há dois tipos de armas de pressão, a saber:
• arma de pressão por ação de mola = categoria de controle 3.
• arma de pressão por ação de gás comprimido = categoria de controle 1.
Definição dos produtos de uso restritos e de uso permitido (artigos 16 e 17 do R-105).
Art. 16 – São de Uso Restrito:
(…) VIII – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza; (…)
Art. 17 – São de Uso Permitido:
(…) IV – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;
(…) Pelo artigo 10 do R-105 temos a relação do que cada categoria de controle está sujeita.
• Categoria 1: Controle em todas as atividades (Fabricação, Utilização, Importação, Exportação, Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio)
• Categoria 3: O comércio, a utilização e o tráfego não são atividades sujeitas ao controle. Controle apenas na Importação, Fabricação, Exportação e desembaraço alfandegário.
Sobre a aquisição:
• As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas no mercado nacional sem a necessidade de CR (pois são de Uso Permitido e estão Categoria de Controle 3).
• O CR (Certificado de Registro) só é exigido apenas na aquisição de armas de pressão a gás, de qualquer calibre (por ser Categoria de Controle 1); ou nas de mola com calibre acima de 6 mm (por ser de Uso Restrito); (artigo 9, parágrafo 1).
Contudo, em 5 de junho de 2017 entrou em vigor a PORTARIA Nº 56 – COLOG que cita em seu Artigo 2º, parágrafo 2º: “Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.” Sendo assim, para “ESPORTES DE AÇÃO COM ARMA DE PRESSÃO” foi revogada a exigência de CR para armas de Airsoft com propulsão a gás. Logo, não é necessário CR para Airsoft.
Sobre o tráfego:
• As armas de pressão por ação de mola e calibre igual ou inferior a 6 mm (AEGs e springers) não necessitam de Guia de Tráfego para o transporte (pois estão na Categoria de Controle 3).
A GT só é obrigatória para as armas com calibre superior a 6mm (por ser de uso restrito) (artigo 13, parágrafo 1).
• O transporte das armas de pressão de Airsoft (mola e calibre menor que 6mm) só poderá ser efetuado com a nota fiscal original, comprovante da origem lícita da aquisição (artigo 13, parágrafo 2).
• O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente (artigo 13 parágrafo 3). Ou seja, transportar dentro do porta-malas, em caixa, bolsa ou mochila própria.
Sobre a identificação:
• As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo Airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho vivo a fim de distingui-las das armas de fogo.